Diz a LEI Nº 11.340, DE 7 DE AGOSTO DE 2006, em seu
Art. 3º : “Serão asseguradas às mulheres as condições para o exercício efetivo dos direitos à vida, à segurança, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, à moradia, ao acesso à justiça, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.”
Interessante refletir como as próprias mulheres responsáveis por registrarem os B.O.’s nas Delegacias das Mulheres e nas Delegacias comuns tratam as…mulheres. Em primeiro lugar, tentam se esquivar de fazerem o registro, afirmando que a denúncia poderia ser realizada em outro local. Depois não deixam as mulheres narrarem os fatos sem interrupção e, por fim, se recusam a escrever detalhes dos relatos. São grosseiras e secas. Não gostam de “mi mi mi’s”. Têm garantia de emprego e as mulheres carentes ou desprovidas de informações, sucumbem e aceitam nova humilhação.
Se conhecem seus direitos, dão uns “gritos” e a “coisa anda”.
Homens tendem a tratar as denunciantes com puro machismo. Poderia se afirmar que é uma generalização, contanto que esses fatos não tivessem se repetido e sido presenciados pelo menos uma dezena de vezes.
Lembrando que a Lei não denomina violência como sendo apenas as agressões físicas.
A impressão que dá é que se a vítima não aparecer com um “olho roxo” ou com “sangue no peito”, certamente sofrerá preconceito das próprias mulheres e serão tratadas como “loucas”.
E enquanto isso os feminicídios só crescem no país. Triste realidade de quem busca a proteção “garantida” por Lei.
Triste realidade que ninguém conta. A Lei está só no papel.