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Envelhecer, medidas protetivas e algumas considerações

O envelhecimento é um direito personalíssimo e a sua proteção, um direito social, e é dever do Estado, nesse sentido o estatuto do idoso no Brasil, é um estatuto no qual são estabelecidos os direitos dos idosos e são previstas punições a quem os violarem, dando aos idosos uma maior qualidade de vida. Por essa lei em vigor os filhos maiores de 18 anos
são responsáveis pelo bem-estar e saúde dos pais idosos entre outras determinações destinadas a garantir qualidade de vida e proteção aos idosos.

A Lei federal nº 10.471/2003 representou, sem dúvida, grande avanço na proteção dos direitos das pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, pois em seus 118 artigos, muito além de garantir direitos à pessoa idosa e prever instrumentos para sua efetivação, regulamentou princípios que, apesar de já estarem previstos na Constituição
Federal, não encontravam respaldo legal suficiente para se afirmarem na prática.

Instituído pela Lei 10.741 em outubro de 2003, o Estatuto do Idoso visa a garantia dos direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 anos (art. 1.º). Para tanto, aborda questões familiares, de saúde, discriminação e violência contra o idoso. E resguarda-as, desse modo.

O estatuto busca, assim, a persecução de princípios e direitos fundamentais à vida humana. Entre eles, visa, principalmente, garantia da dignidade humana, princípio consubstanciado na Constituição Federal em seu art. 1.º, inciso III. E, consequentemente, assegurar a existência digna acerca da qual dispõe o art. 170, CF. Afinal, como dispõe o art. 2.º do Estatuto do Idoso:

Art. 2.º O idoso goza de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhe, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, para preservação de sua saúde física, mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade.

A legislação, ainda, institui o dever da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público de assegurar tais direitos ao idoso. Dessa maneira, torna-se uma prioridade social, conforme o art. 3.º da Lei 10.741/2003, a efetivação do Direito à:

  • Vida;
  • Saúde;
  • Alimentação;
  • Educação;
  • Cultura;
  • Esporte;
  • Lazer;
  • Trabalho;
  • Cidadania;
  • Liberdade;
  • Dignidade;
  • Respeito;
  • Convivência familiar e comunitária.

E ainda prevê sérias penalidades aos que cometerem crimes e descumprirem as disposições do mencionado dispositivo.

A população idosa brasileira, ou seja, daqueles que têm 60 ou mais anos, é cada vez maior. Entre 2012 e 2017, por exemplo, cresceu nada menos do que 18%, passando da casa dos 30 milhões de brasileiros da terceira idade (número este que significa 14,6% da população brasileira, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE).

Quando o Estatuto do Idoso foi promulgado, em outubro de 2003, o país contabilizava 15 milhões de
idosos, ou seja, metade do que tinha em 2017.

De acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS), em 2025 (daqui a apenas três anos) o Brasil terá a sexta maior população idosa dos cinco continentes. Somos um dos países que envelhece com mais rapidez no mundo, e, exatamente por isso, é preciso garantir a proteção e os direitos dos idosos.

Sendo assim, além de dar suporte no ordenamento jurídico brasileiro, o Estatuto do Idoso é uma resposta da própria sociedade para com a sua população da terceira idade, procurando garantir o direito a uma velhice digna e a execução de políticas que favoreçam isso.

Na realidade, sabemos que isso não funciona tão bem assim, mas há muitos avanços cotidianos, como as filas especiais em bancos e mercados, o direito ao assento nas conduções e o pagamento de meia-entrada em cinemas, teatros e atrações culturais, isso sem falar em isenções de impostos, tão importantes em um momento que a capacidade de produzir e ganhar dinheiro são reduzidas.

O Estatuto do idoso é mais do que o conjunto de leis referentes à população da terceira idade. O documento é um ponto de partida, um porto seguro, ou seja, é como uma carta de princípios que visam assegurar e proteger aqueles que estão numa situação de vulnerabilidade em decorrência da idade e do envelhecimento.

Em 1 de outubro de 2022 o estatuto do idoso completa 19 anos e escrever sobre este dispositivo é muito satisfatório tanto no sentido jurídico do dispositivo como no sentido de se avaliar que com o passar dos tempos e a chegada da idade, continuamos sendo nós mesmos por toda a vida, apenas mais velhos”, escreve Anne Karpf, socióloga e autora do livro “Como Envelhecer” da The School of Life. “O envelhecimento nos dá a oportunidade de sermos totalmente nós mesmos: mais, e não menos, indivíduos. Envelhecer, em cada estágio da vida, pode ser altamente enriquecedor”,
afirma esta autora.

Olhar para a velhice como uma experiência (e não a derrocada da juventude ou “o fim da linha”) é a chance de seguir aprendendo e se desenvolvendo, indo assim contra a discriminação pela idade e estigmas de limitação física e cognitiva, também é chave para abraçar a beleza dessa fase.

. Ana Carolina Rogé Ferreira Grieco – Bela Urbana, advogada formada pela Pucc Campinas em 2000, atualmente integra a equipe do escritório Izique Chebabi Advogados Associados. Empresária. Virginiana que ama jogar tênis e ficar com a família!
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