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Caminhos de solução possíveis: ação judicial ou mediação?

Fui presenteada com o livro “Comunicação Não Violenta – técnicas para aprimorar relacionamentos pessoais e profissionais”, do psicólogo americano Marshall B. Rosenberg, na época em que meus filhos eram adolescentes, e sua leitura me fez enxergar a mim, aos outros e a vida sob outra lente. A CNV me cativou profundamente e é uma filosofia de vida que transformou a forma como me percebo, me trazendo muito autoconhecimento e muito mais: escutar o outro com mais empatia. E a prática da CNV traz uma consciência para uma comunicação mais assertiva, gerando maior conexão entre pessoas. É um caminho para quem quer investir em como se relacionar consigo mesmo e na qualidade dos relacionamentos.

A comunicação me trouxe benefícios na esfera pessoal – família e amigos – bem como profissional.

Na esfera profissional constatei que a CNV me fez olhar para o exercício da advocacia de forma mais atenta e humanizada, ao oferecer a escuta ativa para o cliente, trazendo compreensão mais profunda, observando não só o que ele quer e sim o que deseja, valoriza e o que é importante para ele.

Através do mapeamento do conflito, e no papel de advogada consensual, ofereço um leque de opções para solucionar o conflito: a advocacia preventiva, a MEDIAÇÃO privada de conflitos e como último recurso a ação judicial.

Especificamente quando o cliente escolhe a MEDIAÇÃO e no meu papel de ADVOGADA, usarei a comunicação para ajudá-lo a encontrar seus reais interesses e necessidades, os quais muitas vezes não são percebidos. Vou acompanhar ao longo de toda a mediação a defesa, preparando e orientando juridicamente o cliente para que ele se sinta seguro para as tomadas de decisão, garantindo segurança jurídica. Ao final, quando as partes chegarem a um acordo, zelarei para que possa ser devidamente cumprido. Ao final da Mediação, o acordo poderá ser levado à homologação judicial, que terá força de um título executivo judicial.

Porém, se eu vier a ser contratada como MEDIADORA (e não como advogada), exercerei a comunicação de forma neutra, imparcial e objetiva, no sentido de ajudar os intervenientes (partes e seus advogados) a perceberem que por trás de posições rígidas há interesses em comum. E assim, focarei em melhorar a comunicação entre eles para que consigam ampliar a compreensão do problema sob outras perspectivas e a pensar criativamente em opções em como querem solucionar o conflito de forma pacífica. A tomada de decisão é dos mediados, serão eles que terão o controle do resultado e como querem solucionar o conflito.

O conflito faz parte da vida de todos nós e geralmente, quando estamos inseridos nele, a comunicação está ruim ou interrompida. O mediador será um profissional essencial e que vai cuidar para que essa comunicação seja restabelecida, a fim que os mediados possam chegar a um consenso. A mediação cuida da comunicação entre os mediados para que escolham como querem viver no futuro da melhor maneira possível, principalmente quando estamos falando de relações continuadas, como, por exemplo, divórcio com filhos em comum, relações societárias ou profissionais, etc.

E quando estamos falando sobre relacionamentos abusivos a mediação pode ser um caminho adequado para solucionar um conflito dentro deste contexto. O mediador vai promover um espaço seguro para conversar sobre o relacionamento e o que irão decidir sobre ele; sobre a comunicação ruim e como irão fazer para melhorar essa comunicação e os temas decorrentes desta situação: filhos, bens, dívidas, por exemplo. Essas conversas podem acontecer de modo privado, isto é, quando for o caso somente um dos intervenientes acompanhado com seu advogado e o mediador, ou em conjunto, quando todos participarão do diálogo. Em alguns casos a mediação vai ajudar a melhorar a comunicação pois os intervenientes terão espaço de fala e de escuta em que poderão pensar e escolher qual melhor opção para buscar a pacificação e em decorrência chegar a um consenso.

Na Mediação os intervenientes terão voz e, escutados reciprocamente, serão os protagonistas das suas escolhas e terão o controle do resultado, pois decidirão juntos qual será a melhor solução. Porque mediação não é cedência, é uma construção de um consenso de ganhos mútuos, com equilíbrio, prevenindo e combatendo abusos nos relacionamentos. O mediador cuidará do equilíbrio dos mediados ao longo de todo o processo de mediação.

A mediação é um método previsto em lei e contemporâneo, pois traz “cultura da pacificação” como método justo e adequado para solucionar conflitos em contraposição à “cultura da sentença”, tão conhecida pelo nosso ordenamento jurídico. Ela pode acontecer antes ou durante o processo judicial e neste caso suspende-se o processo para as partes tentarem a solução pela mediação.

A mediação traz no seu método a flexibilidade e como consequência maior rapidez, já que a duração e andamento dependem dos intervenientes e seus advogados, mais economia por não ter custas judiciais, controle do resultado, eficiência e maior satisfação das partes se comparado ao processo judicial.

Assim a CNV está inserida na minha vida profissional de advogada e mediadora, me dando suporte para atender os clientes de maneira humanizada e cuidadosa.

Liesbeth Hermans Masson Regina – Casada, mãe de três filhos, advogada consensual e mediadora de conflitos. Gosta muito de estar e manter bons relacionamentos e uma das maneiras que mais aprecia é sentar em volta de uma mesa saboreando uma refeição, às vezes preparada por ela, acompanhada de um vinho. Adora comer chocolate amargo. Gosta de fazer meditação e esporte matinal, cozinhar, viajar e curtir uma música. Ama cachorros. E gosta muito do que eu faz seu trabalho. https://www.linkedin.com/in/liesbeth-hermans-masson-regina-07a63620/